Aposentadoria Especial 25 anos
O eletricista e eletricitário tem direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade ou à conversão do tempo de trabalho nesta atividade que para o homem “ganha” mais 40% do tempo e a mulher “ganha” mais 20% no tempo total. Isto porque sua profissão envolve eletricidade, um fator prejudicial à saúde.
Então caso o eletricista ou eletricitário tenha começado a laborar na atividade aos 18 anos de idade, completará o tempo para aposentadoria especial aos 43 anos de idade e poderá se aposentar, e ainda continuar trabalhando, como veremos.
Dicas importantes para obtenção da Aposentadoria Especial:
1. Para conseguir o benefício é preciso obter o PPP da empresa, ou no caso do autônomo elaborar um LTCAT e PPP que comprovem a exposição ao trabalho, além de outras provas de atividade profissional desenvolvida ao longo dos anos.
2. Aposentadoria Especial é sem fator previdenciário com 25 anos de atividade e não exige a idade mínima para se aposentar.
3. A exposição à eletricidade deve ser acima de 250 volts para estar configurada a atividade especial, motivo que descaracteriza o eletricista da construção civil em algumas ocasiões.
4. O eletricista autônomo também tem direito se laborar em atividades expostas à eletricidade.
5. O Equipamento de Proteção Individual não impede que o trabalhador tenha direito de obter o benefício. Mesmo que o INSS alegue este fato, no judiciário é afastado este argumento.
6. A exposição permanente não é necessária para os casos que envolvem a eletricidade, devido ao ínsito risco potencial de acidente.
7. O profissional pode se aposentar pela Previdência na atividade de eletricitário e continuar trabalhando, pois a Constituição garante o livre exercício da profissão, mesmo que o INSS rejeite essa condição.
8. O Eletricista técnico e os auxiliares de elétrica tem o enquadramento como atividade especial e o direito a contagem maior da mesma forma que o Engenheiro Elétrico.
9. Agilizar o ingresso do pedido diretamente no INSS, com advogado especializado, tendo em vista que a causa é sempre via judicial, pois o INSS não aceita reconhecer o direito à Aposentadoria Especial. Assim, é mais ágil conseguir o PPP da empresa que trabalha atualmente e entregar os documentos para o advogado fazer todo processo e colheita de provas.